IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: NOME DO CONTRATANTE, aqui também denominado pelo nome comercial NOME COMERCIAL, com sede em ESTADO, no(a) ENDEREÇO, Nº, SEM COMPLEMENTO, bairro BAIRRO, na cidade de CIDADE/ESTADO, CEP: 00000-000, inscrita no TIPO DE PESSOA sob o n° DOCUMENTO.
CONTRATADA: STUDIO27.digital, com sede em São Paulo, no(a) Rua do Lavapés, 419, 58A, bairro Cambuci na cidade de São Paulo, CEP 01519-000, inscrita no CNPJ sob o n° 42.337.387/0001-16.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço em desenvolvimento de um website para internet com a estrutura e as funcionalidades especificadas na proposta abaixo declarada, presente no arquivo enviado em anexo [NOME DO CLIENTE] – [DATA] – [NÚMERO ORÇAMENTO].pdf criada no dia [DATA DE ENVIO E CRIAÇÃO DA PROPOSTA].
Juntamente a CONTRATANTE declara estar de acordo com o documento enviado em anexo a este contrato, nomeado como TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (anexo a este contrato).
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço em suporte digital compatível com PCs e seguindo os requisitos e especificações técnicas mínimas que são: servidor em plataforma PHP 5.6 ou superior e banco de dados MySQL 5.1.30 ou superior. As informações devem ser disponíveis dentro de do período de 7 dias a contar da assinatura deste documento.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 5ª e 6ª.
Parágrafo único: O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA o desenvolvimento e implantação dos serviços contratados no prazo e condições definidos em proposta referida acima na cláusula 1ª, sob a pena de suspensão do pagamento, exceto nos casos de atraso por parte da CONTRATANTE em relação a entrega de conteúdos e informações necessárias para o desenvolvimento do website.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O serviço será remunerado pela quantia total de R$ X.XXX, das formas de pagamento disponíveis, em Yx de R$ XXX (1ª parcela de entrada) ou 50/50 com R$ XXXX de Entrada e R$ XXX na Conclusão.
Cláusula 6ª. Os valores acordados e parcelas definidas entre as partes sobre o montante presente na Cláusula 5ª terão suas descrições e datas estipuladas através do orçamento presente na Cláusula 1ª deste contrato que segue em anexo junto deste contrato.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. No caso de rescisão por parte da CONTRATANTE antes da finalização do projeto, esta deverá pagar multa de 55% sobre o valor restante a ser pago à CONTRATADA.
Cláusula 9º. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA, por encontrar-se impossibilitado de cumprir o presente contrato ou por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos.
Cláusula 9.1. Por tratar-se de um contrato de cunho personalíssimo, do qual a contratante requer que os serviços prestados sejam feitos pela CONTRATADA ELVIS APARECIDO MARTINS 38877025816, deve a CONTRATADA ressarcir A CONTRATANTE no valor total do serviço adquirido, bem como, lhe pagar multa de 1 salário-mínimo, em virtude de o mesmo não poder finalizar o contrato em questão.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 10ª. O presente contrato vigorará até o término das atividades contratadas que deverão ocorrer conforme prazo presente no orçamento na Cláusula 1ª deste contrato, vigorado em dias úteis a contar a data de quitação da parcela de entrada. O término das atividades pressupõe a publicação definitiva do website desenvolvidos pela CONTRATADA. Passando a valer o PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE definido nos TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, inclusive as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 12ª. Por ser executado em um ambiente aberto (internet) e de interdependência entre equipamentos, sistemas e recursos de terceiros, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidades sobre eventuais falhas que o sistema ou serviços terceiros possam apresentar e que causem prejuízo à empresa CONTRATANTE.
Cláusula 13ª. A CONTRATADA deve manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos que teve conhecimento em razão da execução deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual;
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de SÃO PAULO/ SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas.
A assinatura deste documento foi feita por meio digital. A assinatura encontra-se na última página.
Termo de Prestação de Serviços
SERVIÇOS ADICIONAIS ENTREGUES JUNTOS AO PROJETO:
- Otimização de páginas para SEO (Perfomance Google Orgânico);
- Bullet de WhatsApp em todo o site;
- Integração ao Chat online (indicação de sistemas com integração disponível);
- Armazenamento de contatos de formulário e integração a lista de e-mail marketing MailChimp (se existir conta);
- Cadastramento ou integração de conta de monitoramento online (Google Analytics);
- Indexação dos principais mecanismo de pesquisa (Google Search Console);
- Consultoria para contratação de Servidor novo de hospedagem do site;
- Licença de Editor Elementor ou qualquer outro plugin com o mesmo método de Licença Anual não são autorrenováveis*
* A opção de não renovar a licenças do Editor Elementor PRO não afetará o projeto em NADA. A Licença é necessária apenas na fase de desenvolvimento do projeto e quando necessário atualizar o plugin. Demais plugins usados no projeto que necessitam de licenciamento anual, ficam a cargo do CONTRANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus.
Caso necessário atualização de licenças, solicitar cotação de valores com a STUDIO27.digital.
SERVIÇOS QUE NÃO CONTEMPLAM NA PROPOSTA:
- Suporte técnico em hospedagem existente (serviço adicional que pode ser executado na modalidade hora avulsa de trabalho. Não contemplada no valor total do projeto)**;
- Suporte técnico a E-mails, migração de e-mails e afins;
- Integração a sistemas legados;
- Integração a Gateways de pagamento, sistemas bancários, boletos bancários ou empresas de Transportes que não contenham plugins de configuração próprio para o uso na plataforma WordPress;
- Produção/digitalização de fotos, gráficos, vídeos ou imagens. Material fornecido pelo cliente;
- Serviços de tradução de textos;
- Site multilanguage;
- Manter Backup de site/e-commerce após finalizado o projeto.
** Em caso de hospedagem NÃO RECOMENDADAS como LOCAWEB, KINGHOST, HOSTGATOR, UOL, TERRA e AZURE Microsoft, considerar valor de hora técnica adicional pela execução de migração e publicação do site. Salvo uso delas apenas para E-mail profissional.
MATERIAL A SER FORNECIDO PELO CLIENTE
- Logo em arquivo digital, formato vetorial;
- Textos finalizados em português;
- Imagens, fotografias, infográficos e afins, pertinentes ao conteúdo exposto no website;
- Acessos FTP e Banco de Dados ou Hospedagem, seguindo as especificações técnicas declaradas em contrato;
- Conta para envio de mensagens de correio eletrônico (E-mail);
PRAZO DE ENTREGA E AJUSTES DE PROJETO
- O prazo total de desenvolvimento do projeto consta no orçamento e inicia a partir do pagamento da entrada por parte do cliente, e envio do nosso e-mail de start do projeto e assinatura do contrato;
- Quando solicitado aprovação visual de páginas ou qualquer elemento do projeto, o prazo fica pausado não contando assim o tempo de espera no prazo total até o retorno do cliente com aprovação ou solicitação de ajustes;
- Consideramos como concluído o site após a sua publicação.
SOLICITAÇÕES DE AJUSTES.
Até o fim do projeto, o cliente poderá solicitar no máximo 2 conjuntos de alterações no site, devendo cada alteração ser enviada por e-mail com todos os ajustes necessários, não sendo aceito pedidos de alteração por WhatsApp ou qualquer outro meio.
Mudanças de estrutura, alteração de layouts, novas funcionalidades e outros que se constituem como manutenção evolutiva pós aprovações ou pós publicação, são feitas aparte via orçamento previamente aprovado com o cliente ou em contrato mensal de manutenção (opcional).
GARANTIA E SUPORTE
Durante o período de 30 dias corridos após a entrega do projeto na modalidade 50/50 ou em caso de contrato mensal, durante vigência das parcelas, estão cobertas na garantia ajustes de BUGS ou correções de erros necessárias e decorrência de atualização do WordPress ou Plugins.
Manutenções evolutivas não estão contempladas neste período.
O suporte será realizado exclusivamente através de contato digital, em horário comercial (8 às 18h). Após este período, o suporte será cobrado na modalidade de pagamento por hora técnica.
Ao assinar este documento, declaro estar ciente dos termos de serviços presentes neste anexo.
SÃO PAULO, _____________________________________________.
CONTRATANTE NOME DO CONTRATANTE |
| CONTRATADO ELVIS APARECIDO MARTINS |
Testemunhas:
Assinatura: Nome: |
| Assinatura: Nome: |