IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: NOME DO CONTRATANTE, aqui também denominado pelo nome comercial NOME COMERCIAL, com sede em ESTADO, no(a) ENDEREÇO, Nº, SEM COMPLEMENTO, bairro BAIRRO, na cidade de CIDADE/ESTADO, CEP: 00000-000, inscrita no TIPO DE PESSOA sob o n° DOCUMENTO.

CONTRATADA: STUDIO27.digital, com sede em São Paulo, no(a) Rua do Lavapés, 419, 58A, bairro Cambuci na cidade de São Paulo, CEP 01519-000, inscrita no CNPJ sob o n° 42.337.387/0001-16.

            As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

            Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço em desenvolvimento de um website para internet com a estrutura e as funcionalidades especificadas na proposta abaixo declarada, presente no arquivo enviado em anexo [NOME DO CLIENTE] – [DATA] – [NÚMERO ORÇAMENTO].pdf criada no dia [DATA DE ENVIO E CRIAÇÃO DA PROPOSTA].

Juntamente a CONTRATANTE declara estar de acordo com o documento enviado em anexo a este contrato, nomeado como TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (anexo a este contrato).

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

            Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço em suporte digital compatível com PCs e seguindo os requisitos e especificações técnicas mínimas que são: servidor em plataforma PHP 5.6 ou superior e banco de dados MySQL 5.1.30 ou superior. As informações devem ser disponíveis dentro de do período de 7 dias a contar da assinatura deste documento.

            Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 5ª e 6ª.

Parágrafo único: O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

             Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA o desenvolvimento e implantação dos serviços contratados no prazo e condições definidos em proposta referida acima na cláusula 1ª, sob a pena de suspensão do pagamento, exceto nos casos de atraso por parte da CONTRATANTE em relação a entrega de conteúdos e informações necessárias para o desenvolvimento do website.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

            Cláusula 5ª. O serviço será remunerado pela quantia total de R$ X.XXX, das formas de pagamento disponíveis, em Yx de R$ XXX (1ª parcela de entrada) ou 50/50 com R$ XXXX de Entrada e R$ XXX na Conclusão.

            Cláusula 6ª. Os valores acordados e parcelas definidas entre as partes sobre o montante presente na Cláusula 5ª terão suas descrições e datas estipuladas através do orçamento presente na Cláusula 1ª deste contrato que segue em anexo junto deste contrato.

 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

            Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

 

DA RESCISÃO

            Cláusula 8ª. No caso de rescisão por parte da CONTRATANTE antes da finalização do projeto, esta deverá pagar multa de 55% sobre o valor restante a ser pago à CONTRATADA.    

            Cláusula 9º. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA, por encontrar-se impossibilitado de cumprir o presente contrato ou por motivos alheios, deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já pagos.

            Cláusula 9.1. Por tratar-se de um contrato de cunho personalíssimo, do qual a contratante requer que os serviços prestados sejam feitos pela CONTRATADA ELVIS APARECIDO MARTINS 38877025816, deve a CONTRATADA ressarcir A CONTRATANTE no valor total do serviço adquirido, bem como, lhe pagar multa de 1 salário-mínimo, em virtude de o mesmo não poder finalizar o contrato em questão.

 

DA VIGÊNCIA

            Cláusula 10ª. O presente contrato vigorará até o término das atividades contratadas que deverão ocorrer conforme prazo presente no orçamento na Cláusula 1ª deste contrato, vigorado em dias úteis a contar a data de quitação da parcela de entrada. O término das atividades pressupõe a publicação definitiva do website desenvolvidos pela CONTRATADA. Passando a valer o PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE definido nos TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

            Cláusula 11ª. Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, inclusive as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

            Cláusula 12ª. Por ser executado em um ambiente aberto (internet) e de interdependência entre equipamentos, sistemas e recursos de terceiros, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidades sobre eventuais falhas que o sistema ou serviços terceiros possam apresentar e que causem prejuízo à empresa CONTRATANTE.

            Cláusula 13ª. A CONTRATADA deve manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos que teve conhecimento em razão da execução deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual;

 

DO FORO

            Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de SÃO PAULO/ SP.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas.

 

A assinatura deste documento foi feita por meio digital. A assinatura encontra-se na última página.

 

Termo de Prestação de Serviços

SERVIÇOS ADICIONAIS ENTREGUES JUNTOS AO PROJETO:

* A opção de não renovar a licenças do Editor Elementor PRO não afetará o projeto em NADA. A Licença é necessária apenas na fase de desenvolvimento do projeto e quando necessário atualizar o plugin. Demais plugins usados no projeto que necessitam de licenciamento anual, ficam a cargo do CONTRANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus. 

 

Caso necessário atualização de licenças, solicitar cotação de valores com a STUDIO27.digital.

 

SERVIÇOS QUE NÃO CONTEMPLAM NA PROPOSTA:

** Em caso de hospedagem NÃO RECOMENDADAS como LOCAWEB, KINGHOST, HOSTGATOR, UOL, TERRA e AZURE Microsoft, considerar valor de hora técnica adicional pela execução de migração e publicação do site. Salvo uso delas apenas para E-mail profissional.

 

MATERIAL A SER FORNECIDO PELO CLIENTE

 

PRAZO DE ENTREGA E AJUSTES DE PROJETO

 

SOLICITAÇÕES DE AJUSTES.

Até o fim do projeto, o cliente poderá solicitar no máximo 2 conjuntos de alterações no site, devendo cada alteração ser enviada por e-mail com todos os ajustes necessários, não sendo aceito pedidos de alteração por WhatsApp ou qualquer outro meio.

Mudanças de estrutura, alteração de layouts, novas funcionalidades e outros que se constituem como manutenção evolutiva pós aprovações ou pós publicação, são feitas aparte via orçamento previamente aprovado com o cliente ou em contrato mensal de manutenção (opcional).

 

GARANTIA E SUPORTE

Durante o período de 30 dias corridos após a entrega do projeto na modalidade 50/50 ou em caso de contrato mensal, durante vigência das parcelas, estão cobertas na garantia ajustes de BUGS ou correções de erros necessárias e decorrência de atualização do WordPress ou Plugins.

Manutenções evolutivas não estão contempladas neste período.

O suporte será realizado exclusivamente através de contato digital, em horário comercial (8 às 18h). Após este período, o suporte será cobrado na modalidade de pagamento por hora técnica.

 

Ao assinar este documento, declaro estar ciente dos termos de serviços presentes neste anexo.

 

 

SÃO PAULO, _____________________________________________.

 

 

CONTRATANTE
[CLIENTE-RAZÃO SOCIAL]

NOME DO CONTRATANTE

 

CONTRATADO
STUDIO27.digital

ELVIS APARECIDO MARTINS

 

Testemunhas:

Assinatura:

Nome: 
CPF:

 

Assinatura:

Nome: 
CPF: